Conselho
Participativo
Municipal

Um espaço de representação e participação da população nas 32 Subprefeituras de São Paulo.

O Conselho Participativo Municipal - CPM é um organismo autônomo da sociedade civil que representa a população de cada região, acompanha e fiscaliza ações e gastos públicos e apresenta demandas, necessidades e prioridades ao poder público municipal.

Composição do Conselho

Conselheiros eleitos por distrito
Mínimo de 5 por distrito, escolhidos diretamente pela população residente na região.
Conselheiros extraordinários
Representantes da população imigrante, garantindo inclusão e diversidade cultural.
Paridade de gênero garantida
A legislação municipal garante que ao menos 50% das vagas sejam ocupadas por mulheres.
Distribuição das Cadeiras
  • 50% Mulheres (Lei Municipal)
  • Conselheiros eleitos
  • Extraordinários (imigrantes)
Próximas reuniões — Confira calendário

Eleições Conselho Participativo Municipal

Mandato e Funcionamento
Mandato de 2 anos
Os conselheiros exercem mandato de 2 anos e podem ser reeleitos.
Reuniões públicas
As reuniões são abertas à população e devem ocorrer com intervalo máximo de 30 dias.
R$ 10 milhões por Subprefeitura
Cada CPM pode indicar até R$ 10 milhões em obras para a região de sua Subprefeitura, por meio do Orçamento Cidadão.

Reuniões por Subprefeitura

Data das Reuniões

Para saber a data da próxima reunião, consulte o calendário vigente ou entre em contato com a Subprefeitura correspondente.
As datas estão sujeitas a alterações, conforme necessidade administrativa, sendo sempre divulgadas oficialmente no Diário Oficial.

Consulte seu Endereço

Descubra qual conselho representa sua região e saiba quando será a próxima reunião pública perto de você.
Imagem da reunião
Zona Leste

Vila Prudente

17
20/09/26
19h
Avenida do Oratório, 172
Imagem da reunião
Zona Sul

Vila Mariana

17
07/09/26
18h30
R. José de Magalhães, 500
Imagem da reunião
Zona Norte

Vila Maria/Vila Guilherme

17
31/08/26
19h00
Rua General Mendes, 111
Imagem da reunião
Zona Centro

17
06/09/26
18h45
Rua Álvares Penteado, 49

Tudo sobre o Conselho em um só lugar

Encontre capacitações, notícias, materiais, documentos e acompanhe as iniciativas dos Conselhos Participativos Municipais.

Capacitação e treinamentos

para Conselheiros Participativos

Programa de formação contínua que prepara os conselheiros para exercer suas funções com excelência.

Capacitações

Não há vantagem e algumas coisas vêm a culpa, mas há trabalho e algumas coisas vêm, mas não há culpa, mas há prazer, mas há grande dever, mas não há falha.

Treinamentos

Não há vantagem e algumas coisas vêm a culpa, mas há trabalho e algumas coisas vêm, mas não há culpa, mas há prazer, mas há grande dever, mas não há falha.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Não encontrou o que precisava? Entre em contato com a Coordenadoria de Participação Social.

A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela plataforma eletrônica disponibilizada pela Casa Civil. Durante o preenchimento, será necessário informar os dados solicitados, anexar toda a documentação obrigatória e declarar ciência das regras previstas no Edital. Somente após concluir todas as etapas a inscrição será considerada enviada.

Não. A inscrição será realizada exclusivamente pela plataforma eletrônica disponibilizada para o processo eleitoral.

Antes de tudo, verifique se sua conexão com a internet está funcionando corretamente. Em seguida, confirme se está utilizando o endereço oficial da plataforma e tente acessar novamente. Caso o problema continue, limpe o cache do navegador, utilize outro navegador ou outro dispositivo. Se ainda assim não conseguir acessar, procure um posto de apoio ou entre em contato pelos canais oficiais de atendimento.

Sim. A Carta de Intenções faz parte da documentação obrigatória da inscrição e deverá ser apresentada dentro dos critérios estabelecidos no Edital.

Sim. A Carta de Intenções faz parte das informações que serão disponibilizadas aos eleitores para que possam conhecer melhor os candidatos e suas propostas antes da votação.

Após a análise das inscrições, será publicada uma lista contendo todas as candidaturas deferidas e indeferidas. Caso sua candidatura seja indeferida, a justificativa será informada e você poderá consultar a situação da sua inscrição na forma prevista pelo Edital.

Significa que, após a análise da Comissão Eleitoral Local, foi constatado que a candidatura atende aos requisitos previstos no Edital, permitindo que o candidato continue participando do processo eleitoral.

Significa que, após a análise realizada pela Comissão Eleitoral Local, foi constatado que a candidatura não atende aos requisitos previstos no Edital, motivo pelo qual ela não foi aprovada nessa etapa do processo eleitoral.

A fase de recursos é uma etapa do processo eleitoral destinada à reanálise das candidaturas que tiveram decisão de indeferimento pela Comissão Eleitoral Local. Durante esse período, os candidatos poderão consultar a decisão referente à sua candidatura e, quando necessário, apresentar as informações, documentos ou justificativas previstas para essa etapa, conforme os prazos estabelecidos no cronograma eleitoral.

A impugnação é o procedimento utilizado para questionar a candidatura de um candidato quando houver indícios de que ele não atende aos requisitos previstos no Edital. Esse mecanismo permite que situações que possam comprometer a regularidade do processo eleitoral sejam analisadas pela Comissão Eleitoral competente.

A impugnação deverá ser apresentada à Comissão Eleitoral Local da respectiva Subprefeitura, mediante protocolo, durante o prazo estabelecido no cronograma do processo eleitoral.

Não será realizada pela plataforma eletrônica. O interessado deverá observar os prazos e os procedimentos definidos no Edital para a apresentação da impugnação.

O cadastro prévio torna o processo mais rápido e prático. Como as informações já estarão registradas e validadas, o eleitor precisará apenas acessar a plataforma para votar quando o período eleitoral estiver aberto.

Sim. O Edital prevê que o eleitor poderá realizar o cadastro durante o próprio período da votação. No entanto, fazer o cadastro antecipadamente é recomendado para agilizar o acesso ao sistema no momento de votar.

A votação será realizada por meio da plataforma eletrônica oficial.

Para acessar a votação, o eleitor deverá autenticar-se utilizando sua conta GOV.BR.

  • Eleitores brasileiros deverão inserir o Título de Eleitor para validação dos dados.
  • Eleitores imigrantes deverão inserir o Registro Nacional Migratório (RNM) ou da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

Após a validação das informações, o eleitor seleciona a Subprefeitura e poderá escolher até 3 (três) candidatos dentre aqueles concorrentes na respectiva Subprefeitura e concluir a votação.

Os Pontos de Apoio são locais disponibilizados durante o período de votação para orientar e auxiliar os eleitores que encontrarem dificuldades para acessar a plataforma eletrônica, realizar o cadastro ou concluir a votação.

Nesses locais, equipes de apoio prestarão atendimento para esclarecer dúvidas e auxiliar na utilização da plataforma, sempre preservando o sigilo, a liberdade e a autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos.

Não. O atendimento ocorrerá durante o período da votação, conforme os horários e locais divulgados pela organização da eleição.

Não. Cada candidato poderá concorrer apenas pelo distrito correspondente ao seu endereço de residência, vinculado à respectiva Subprefeitura. Não é permitido registrar candidatura em mais de uma Subprefeitura.

Entre em Contato com a
Coordenadoria de Participação Social

 

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