Conselho
Participativo
Municipal
Um espaço de representação e participação da população nas 32 Subprefeituras de São Paulo.
O Conselho Participativo Municipal - CPM é um organismo autônomo da sociedade civil que representa a população de cada região, acompanha e fiscaliza ações e gastos públicos e apresenta demandas, necessidades e prioridades ao poder público municipal.
Composição do Conselho
Conselheiros eleitos por distrito
Conselheiros extraordinários
Paridade de gênero garantida
- 50% Mulheres (Lei Municipal)
- Conselheiros eleitos
- Extraordinários (imigrantes)
Eleições Conselho Participativo Municipal
Mandato e Funcionamento
Mandato de 2 anos
Reuniões públicas
R$ 10 milhões por Subprefeitura
Reuniões por Subprefeitura
Data das Reuniões
As datas estão sujeitas a alterações, conforme necessidade administrativa, sendo sempre divulgadas oficialmente no Diário Oficial.
Consulte seu Endereço
Vila Prudente
Vila Mariana
Vila Maria/Vila Guilherme
Sé
Tudo sobre o Conselho em um só lugar
Capacitação e treinamentos
para Conselheiros Participativos
Capacitações
Treinamentos
Perguntas frequentes
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela plataforma eletrônica disponibilizada pela Casa Civil. Durante o preenchimento, será necessário informar os dados solicitados, anexar toda a documentação obrigatória e declarar ciência das regras previstas no Edital. Somente após concluir todas as etapas a inscrição será considerada enviada.
Não. A inscrição será realizada exclusivamente pela plataforma eletrônica disponibilizada para o processo eleitoral.
Antes de tudo, verifique se sua conexão com a internet está funcionando corretamente. Em seguida, confirme se está utilizando o endereço oficial da plataforma e tente acessar novamente. Caso o problema continue, limpe o cache do navegador, utilize outro navegador ou outro dispositivo. Se ainda assim não conseguir acessar, procure um posto de apoio ou entre em contato pelos canais oficiais de atendimento.
Sim. A Carta de Intenções faz parte da documentação obrigatória da inscrição e deverá ser apresentada dentro dos critérios estabelecidos no Edital.
Sim. A Carta de Intenções faz parte das informações que serão disponibilizadas aos eleitores para que possam conhecer melhor os candidatos e suas propostas antes da votação.
Após a análise das inscrições, será publicada uma lista contendo todas as candidaturas deferidas e indeferidas. Caso sua candidatura seja indeferida, a justificativa será informada e você poderá consultar a situação da sua inscrição na forma prevista pelo Edital.
Significa que, após a análise da Comissão Eleitoral Local, foi constatado que a candidatura atende aos requisitos previstos no Edital, permitindo que o candidato continue participando do processo eleitoral.
Significa que, após a análise realizada pela Comissão Eleitoral Local, foi constatado que a candidatura não atende aos requisitos previstos no Edital, motivo pelo qual ela não foi aprovada nessa etapa do processo eleitoral.
A fase de recursos é uma etapa do processo eleitoral destinada à reanálise das candidaturas que tiveram decisão de indeferimento pela Comissão Eleitoral Local. Durante esse período, os candidatos poderão consultar a decisão referente à sua candidatura e, quando necessário, apresentar as informações, documentos ou justificativas previstas para essa etapa, conforme os prazos estabelecidos no cronograma eleitoral.
A impugnação é o procedimento utilizado para questionar a candidatura de um candidato quando houver indícios de que ele não atende aos requisitos previstos no Edital. Esse mecanismo permite que situações que possam comprometer a regularidade do processo eleitoral sejam analisadas pela Comissão Eleitoral competente.
A impugnação deverá ser apresentada à Comissão Eleitoral Local da respectiva Subprefeitura, mediante protocolo, durante o prazo estabelecido no cronograma do processo eleitoral.
Não será realizada pela plataforma eletrônica. O interessado deverá observar os prazos e os procedimentos definidos no Edital para a apresentação da impugnação.
O cadastro prévio torna o processo mais rápido e prático. Como as informações já estarão registradas e validadas, o eleitor precisará apenas acessar a plataforma para votar quando o período eleitoral estiver aberto.
Sim. O Edital prevê que o eleitor poderá realizar o cadastro durante o próprio período da votação. No entanto, fazer o cadastro antecipadamente é recomendado para agilizar o acesso ao sistema no momento de votar.
A votação será realizada por meio da plataforma eletrônica oficial.
Para acessar a votação, o eleitor deverá autenticar-se utilizando sua conta GOV.BR.
- Eleitores brasileiros deverão inserir o Título de Eleitor para validação dos dados.
- Eleitores imigrantes deverão inserir o Registro Nacional Migratório (RNM) ou da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Após a validação das informações, o eleitor seleciona a Subprefeitura e poderá escolher até 3 (três) candidatos dentre aqueles concorrentes na respectiva Subprefeitura e concluir a votação.
Os Pontos de Apoio são locais disponibilizados durante o período de votação para orientar e auxiliar os eleitores que encontrarem dificuldades para acessar a plataforma eletrônica, realizar o cadastro ou concluir a votação.
Nesses locais, equipes de apoio prestarão atendimento para esclarecer dúvidas e auxiliar na utilização da plataforma, sempre preservando o sigilo, a liberdade e a autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos.
Não. O atendimento ocorrerá durante o período da votação, conforme os horários e locais divulgados pela organização da eleição.
Não. Cada candidato poderá concorrer apenas pelo distrito correspondente ao seu endereço de residência, vinculado à respectiva Subprefeitura. Não é permitido registrar candidatura em mais de uma Subprefeitura.
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