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Manual do Candidato

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Dúvidas

Perguntas frequentes

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A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela plataforma eletrônica disponibilizada pela Casa Civil. Durante o preenchimento, será necessário informar os dados solicitados, anexar toda a documentação obrigatória e declarar ciência das regras previstas no Edital. Somente após concluir todas as etapas a inscrição será considerada enviada.

Não. A inscrição será realizada exclusivamente pela plataforma eletrônica disponibilizada para o processo eleitoral.

Antes de tudo, verifique se sua conexão com a internet está funcionando corretamente. Em seguida, confirme se está utilizando o endereço oficial da plataforma e tente acessar novamente. Caso o problema continue, limpe o cache do navegador, utilize outro navegador ou outro dispositivo. Se ainda assim não conseguir acessar, procure um posto de apoio ou entre em contato pelos canais oficiais de atendimento.

Sim. A Carta de Intenções faz parte da documentação obrigatória da inscrição e deverá ser apresentada dentro dos critérios estabelecidos no Edital.

Sim. A Carta de Intenções faz parte das informações que serão disponibilizadas aos eleitores para que possam conhecer melhor os candidatos e suas propostas antes da votação.

Após a análise das inscrições, será publicada uma lista contendo todas as candidaturas deferidas e indeferidas. Caso sua candidatura seja indeferida, a justificativa será informada e você poderá consultar a situação da sua inscrição na forma prevista pelo Edital.

Significa que, após a análise da Comissão Eleitoral Local, foi constatado que a candidatura atende aos requisitos previstos no Edital, permitindo que o candidato continue participando do processo eleitoral.

Significa que, após a análise realizada pela Comissão Eleitoral Local, foi constatado que a candidatura não atende aos requisitos previstos no Edital, motivo pelo qual ela não foi aprovada nessa etapa do processo eleitoral.

A fase de recursos é uma etapa do processo eleitoral destinada à reanálise das candidaturas que tiveram decisão de indeferimento pela Comissão Eleitoral Local. Durante esse período, os candidatos poderão consultar a decisão referente à sua candidatura e, quando necessário, apresentar as informações, documentos ou justificativas previstas para essa etapa, conforme os prazos estabelecidos no cronograma eleitoral.

A impugnação é o procedimento utilizado para questionar a candidatura de um candidato quando houver indícios de que ele não atende aos requisitos previstos no Edital. Esse mecanismo permite que situações que possam comprometer a regularidade do processo eleitoral sejam analisadas pela Comissão Eleitoral competente.

A impugnação deverá ser apresentada à Comissão Eleitoral Local da respectiva Subprefeitura, mediante protocolo, durante o prazo estabelecido no cronograma do processo eleitoral.

Não será realizada pela plataforma eletrônica. O interessado deverá observar os prazos e os procedimentos definidos no Edital para a apresentação da impugnação.

O cadastro prévio torna o processo mais rápido e prático. Como as informações já estarão registradas e validadas, o eleitor precisará apenas acessar a plataforma para votar quando o período eleitoral estiver aberto.

Sim. O Edital prevê que o eleitor poderá realizar o cadastro durante o próprio período da votação. No entanto, fazer o cadastro antecipadamente é recomendado para agilizar o acesso ao sistema no momento de votar.

A votação será realizada por meio da plataforma eletrônica oficial.

Para acessar a votação, o eleitor deverá autenticar-se utilizando sua conta GOV.BR.

  • Eleitores brasileiros deverão inserir o Título de Eleitor para validação dos dados.
  • Eleitores imigrantes deverão inserir o Registro Nacional Migratório (RNM) ou da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

Após a validação das informações, o eleitor seleciona a Subprefeitura e poderá escolher até 3 (três) candidatos dentre aqueles concorrentes na respectiva Subprefeitura e concluir a votação.

Os Pontos de Apoio são locais disponibilizados durante o período de votação para orientar e auxiliar os eleitores que encontrarem dificuldades para acessar a plataforma eletrônica, realizar o cadastro ou concluir a votação.

Nesses locais, equipes de apoio prestarão atendimento para esclarecer dúvidas e auxiliar na utilização da plataforma, sempre preservando o sigilo, a liberdade e a autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos.

Não. O atendimento ocorrerá durante o período da votação, conforme os horários e locais divulgados pela organização da eleição.

Não. Cada candidato poderá concorrer apenas pelo distrito correspondente ao seu endereço de residência, vinculado à respectiva Subprefeitura. Não é permitido registrar candidatura em mais de uma Subprefeitura.