O Conselho Participativo Municipal é um órgão autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo governo municipal de São Paulo. Funcionando como uma instância de representação da população em cada uma das 32 regiões administrativas da cidade, o CPM possui como objetivo exercer o controle social, fiscalizar as ações e gastos públicos e apresentar as demandas e prioridades da comunidade local.
COMPOSIÇÃO:
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
PROCESSO ELEITORAL:
MANDATO E FUNCIONAMENTO:
PRINCÍPIOS E IMPORTÂNCIA:
O Conselho Participativo Municipal deve observar os princípios da democracia, transparência, participação popular, respeito à autonomia das associações e movimentos sociais, e planejamento sistemático. O CPM é um instrumento fundamental para a construção de uma cidade mais democrática e participativa. Ele permite que os cidadãos se envolvam ativamente nas decisões que afetam suas vidas e contribuam para a melhoria da qualidade de vida em suas comunidades.
LEGISLAÇÕES SOBRE O CPM:
Dispõe sobre a criação e alteração da estrutura organizacional das Secretarias Municipais da cidade de São Paulo. Dentre as mudanças, a lei foi responsável pela criação do Conselho Participativo Municipal.
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Confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura de que tratam os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 .
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Introduz alterações no Decreto nº 59.023 , de 21 de outubro de 2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal de que tratam os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764 , de 27 de maio de 2013.
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Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal.
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Altera a Portaria PREF/CASA CIVIL/SERS nº 2, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal
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