Esta página tem como objetivo esclarecer os procedimentos para recursos e impugnações referentes às candidaturas do processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal (biênio 2025 – 2026).
RECURSOS
ATENÇÃO: os candidatos que tiveram suas candidaturas indeferidas têm até o dia 19 (terça-feira) para regularizarem as alterações necessárias!
Após a publicação da lista de candidaturas deferidas e indeferidas, realizada no último dia 16 (clique aqui para conferir a lista completa), os candidatos que tiveram suas candidaturas indeferida (isto é, não cumpriram com algum dos requisitos obrigatórios e/ou não apresentou algum documento obrigatório) terá de 18 a 19/11 para apresentar recurso.
Confira abaixo como regularizar a sua candidatura indefinida.
SAIBA COMO ENTRAR COM RECURSO NA CANDIDATURA INDEFERIDA:
As candidaturas que deixaram de atender algum dos requisitos obrigatórios, previstos pelo Edital, foram indeferidas pela Comissão Local Central, mas não se preocupe! Você ainda pode recorrer e tentar garantir sua participação na eleição.
Descubra o motivo do indeferimento:
- Consulte a lista completa de candidaturas e procure seu nome. Lá você encontrará a justificativa para o indeferimento.
- Verifique seu email! A Comissão Eleitoral Local também enviou um e-mail explicando o motivo do indeferimento e como você pode recorrer.
Após descobrir porque a candidatura não cumpriu com algum requisito, é possível entrar com recurso de duas formas:
- Responda o e-mail da Comissão Eleitoral Local: A Comissão Eleitoral Local entrou em contato com os candidatos indeferidos através do e-mail utilizado na inscrição. Acesse o e-mail e busque pelo o que comunica sobre o indeferimento e o respectivo motivo. Respondendo o e-mail em questão, com as alterações solicitadas pela Comissão Local, você já estará recorrendo. Portanto, siga as instruções do e-mail e faça as alterações necessárias com atenção.
- Acesse o site do cadastro: acesse o site https://cadastrocpm.prodam.sp.gov.br/ com seu e-mail e senha e faça as alterações indicadas no e-mail da Comissão Eleitoral Local ou no Diário Oficial.
Clique no link a seguir e baixe o formulário de Recurso:
Lembre-se: é importante verificar o motivo do indeferimento e fazer as correções necessárias ATÉ O DIA 19/11 para ter sua candidatura aprovada.
ENTENDA POR QUE SUA CANDIDATURA PODE TER SIDO INDEFERIDA:
A Comissão Eleitoral Local analisou sua candidatura com base em algumas regras. Veja o que pode ter acontecido:
1. Você não cumpriu os requisitos:
- Idade: precisa ter mais de 18 anos.
- Residência: precisa morar no distrito onde quer se candidatar.
- Cargos públicos: não pode ter cargo em comissão ou mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo.
- Outras candidaturas: não pode ser membro de nenhuma Comissão Eleitoral e nem candidato a outro Conselho Participativo.
- Antecedentes criminais: não pode ter antecedentes criminais.
2. Você esqueceu algum documento ou algum documento estava ilegível:
- Documento de identidade: RG, CNH ou carteira funcional.
- Título de eleitor: exigido somente só para brasileiros. Print do aplicativo e-Título é válido!
- Foto 3×4: recente, com fundo branco, sem óculos ou qualquer coisa que esconda seu rosto.
- CPF: somente se não estiver no seu documento de identidade.
- Comprovante de residência: precisa ser do distrito onde você quer se candidatar e em seu nome. Em caso de contas, como as de luz e água, envie uma de data recente.
- Atestado de antecedentes criminais.
3. Outros motivos:
- Se você é imigrante: precisa se candidatar na cadeira de imigrantes e apresentar os documentos corretos, caso contrário, a falta do título de eleitor será motivo de indeferimento da candidatura.
- Endereço errado: confira se o endereço cadastrado é o mesmo que o do seu comprovante de residência. Verifique também se ele pertence ao distrito onde você quer se candidatar. Para saber em qual distrito você está, consulte o GeoSampa. Após entrar no site, clique na lupa (no lado esquerdo da tela) e vá em “Endereço”.
- Comprovante de residência no nome de outra pessoa: caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, você precisa fazer uma declaração. Clique aqui para baixar o modelo de Declaração de Residência para brasileiros e aqui para baixar o modelo de Declaração de Residência para imigrantes.
LINKS ÚTEIS:
A Comissão Eleitoral Local analisará o seu recurso em até 2 (dois) dias úteis a partir do dia 19. A decisão final sobre o recurso será publicada no Diário Oficial da Cidade e divulgada no https://conselhoparticipativomunicipal.wordpress.com/. Aguarde a próxima publicação com o resultado da lista oficial de candidaturas pós análise dos recursos!
IMPUGNAÇÕES
Passado o período de recursos e publicação da lista definitiva da candidaturas, qualquer cidadão ou estrangeiro residente na cidade de São Paulo, maior de 18 anos e com capacidade civil, pode impugnar o registro de uma candidatura. O prazo para impugnação é de 2 (dois) dias úteis após a publicação da lista de candidatos.
A impugnação deve ser protocolada pessoalmente na sede da Subprefeitura responsável pela região do candidato. A Comissão Eleitoral Local receberá a impugnação e a enviará para a Comissão Eleitoral Central, que publicará a lista de candidatos impugnados no Diário Oficial da Cidade.
Clique no link a seguir e baixe o formulário de Impugnação:
O candidato impugnado terá 2 (dois) dias úteis para apresentar sua defesa à Comissão Eleitoral Local, a partir da data de publicação da lista de candidatos impugnados.
Decisão Final
A Comissão Eleitoral Central, após análise do parecer da Comissão Eleitoral Local, tomará a decisão final sobre os recursos e impugnações. Esta decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade, juntamente com a lista definitiva de candidatos habilitados para concorrer às eleições.
Importante:
- A decisão da Comissão Eleitoral Central sobre os recursos é irrecorrível na esfera administrativa.
- É proibido fazer campanha eleitoral antes da publicação da lista definitiva de candidatos. Violações a essa regra podem resultar no indeferimento da candidatura.
Para mais informações, consulte o Edital de Inscrição de Candidatos ao Processo Eleitoral do Conselho Participativo Municipal.