Terça-feira, 13 de Outubro de 2026 | Horário: 16:31
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GCM apoiará fiscalização de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos

Agentes da Divisão de Trânsito atuarão em conjunto com a SEMTRA e a CET para reforçar a segurança viária

A Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo prestará apoio à Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA) e à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) na fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos na cidade. A iniciativa, iniciada nesta terça-feira (13), tem como objetivo reforçar a segurança viária e proteger pedestres e ciclistas.

De acordo com o Comando da Guarda, o apoio será realizado por agentes da Divisão de Trânsito (DITRAN) da GCM, que já atuam em conjunto com a CET e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

A fiscalização tem como base a Portaria SMT/SEMTRA nº 023/26 e busca ampliar o cumprimento das regras de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na regulamentação municipal, com atenção especial às situações que possam colocar os pedestres em risco.

As infrações constatadas pelos agentes da CET, com o apoio da GCM, serão vinculadas ao CPF do condutor identificado. Os guardas também poderão autuar condutores em caso de descumprimento da Resolução Contran nº 996/2023, que estabelece regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos.

Regulamentação
Nas ciclovias e ciclofaixas destinadas à circulação de bicicletas, sem compartilhamento com pedestres, esses veículos poderão atingir velocidade máxima de 20 km/h.

Nos espaços de circulação compartilhada com pedestres, como ciclofaixas instaladas em calçadas, a velocidade máxima permitida para os equipamentos abrangidos pela regulamentação é de 6 km/h.

Calçadas, canteiros centrais com circulação compartilhada entre bicicletas e pedestres e outras áreas destinadas à circulação de pedestres são proibidos para patinetes e demais equipamentos autopropelidos. As bicicletas elétricas, por sua vez, podem utilizar esses espaços, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h, conforme as regras aplicáveis.

Nas vias sem ciclovias ou ciclofaixas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em vias cuja velocidade regulamentada seja de até 50 km/h. Nesses casos, devem trafegar pelo bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo de veículos.

Já os patinetes e outros equipamentos autopropelidos de condução em pé podem circular em vias sem ciclovias ou ciclofaixas cuja velocidade regulamentada seja de até 40 km/h, respeitando o limite de velocidade de 20 km/h para os equipamentos.

As bicicletas e bicicletas elétricas não podem circular em vias de trânsito rápido nem em rodovias que não disponham de acostamento.

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