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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta sua aplicação na administração pública.

Este decreto determina que os órgãos e entidades municipais designem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atua como o canal de comunicação entre o órgão ou entidade da Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de apoiar e orientar internamente sobre o tema.

Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município.


Princípios da LGPD

A LGPD é fundamentada nos seguintes princípios:

  • Finalidade: Dados pessoais devem ser coletados para finalidades legítimas e explícitas.
  • Adequação: O tratamento de dados deve ser compatível com a finalidade informada.
  • Necessidade: Somente dados essenciais para a finalidade devem ser coletados.
  • Livre Acesso: Garantia de acesso facilitado aos dados pessoais do titular.
  • Qualidade dos Dados: Dados devem ser precisos, claros e atualizados.
  • Transparência: As organizações devem fornecer informações claras sobre o tratamento dos dados.
  • Segurança: Medidas de segurança devem ser adotadas para proteger os dados pessoais.
  • Prevenção: Adoção de práticas preventivas para evitar danos aos titulares.
  • Não Discriminação: Não se deve discriminar o titular com base no tratamento de dados pessoais.
  • Responsabilização: As organizações devem ser responsabilizadas pelo cumprimento da LGPD.


Informações do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Secretaria Municipal da Fazenda

Encarregado: Leonardo Silvestre Cabral

Encarregado Substituto: Augusto Teixeira Modesto

Ato de designação: Portaria Secretaria Municipal da Fazenda – SF nº 145, de 11 de junho de 2026

Contato institucional: encarregadolgpd@sf.prefeitura.sp.gov.br


Canais de atendimento LGPD

O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com o encarregado da Secretaria Municipal da Fazenda para o exercício de seus direitos e para registro de incidentes de segurança por meio do seguinte endereço de e-mail: encarregadolgpd@sf.prefeitura.sp.gov.br

Por meio desse canal, poderão ser encaminhadas:

  • solicitações para exercício dos direitos previstos na LGPD;
  • dúvidas e pedidos de esclarecimento relacionados ao tratamento de dados pessoais; e
  • comunicações relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria.

As solicitações serão analisadas nos termos da legislação aplicável, observados os procedimentos necessários à adequada identificação do titular e à proteção e segurança das informações.


Denúncias e Incidentes de Segurança

Para o registro de denúncias e incidentes de segurança relacionados ao tratamento de dados pessoais, acesse o canal exclusivo:


Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

  • O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular se encontram elencados e descritos na LGPD, em especial em seu Capítulo III - Dos Direitos do Titular. Entre eles, destacam-se:
  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
  • Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.


Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

A Secretaria Municipal da Fazenda estrutura suas ações de proteção de dados pessoais com fundamento no Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, e suas alterações, e no Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPP), regulamentado pela Portaria CGM nº 27, de 22 de junho de 2026, que estabelece controles e medidas de conformidade aplicáveis aos órgãos e entidades municipais. No âmbito da Secretaria, a implementação dessas diretrizes é apoiada por Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF nº 131, de 30 de maio de 2025.

A atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, por sua vez, é apoiada por estrutura interna de suporte, em especial o Conselho de Governança de Dados, criado pela Portaria SF nº 216, de 19 de agosto de 2026. Entre as atribuições do Conselho, destacam-se propor melhorias de processos relativos à classificação de dados e às políticas de acesso, segurança e privacidade, em conformidade com a LGPD e em articulação com o Encarregado, além de assessorá-lo no exercício de suas atribuições.


Informações sobre o tratamento de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda está fundamentado nas competências e atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, bem como no Código Tributário Nacional e na legislação correlata, especialmente no que se refere à administração das finanças públicas municipais, à gestão tributária — lançamento, arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos e da dívida ativa —, à execução orçamentária e financeira, à contabilidade pública e às demais atividades administrativas necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais.

A Secretaria Municipal da Fazenda poderá realizar o tratamento de dados pessoais estritamente necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais e das obrigações legais e regulamentares aplicáveis, observando os princípios e disposições da LGPD.

Os tratamentos de dados pessoais realizados pela Secretaria fundamentam-se, predominantemente, nas seguintes hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 13.709/2018: cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de políticas públicas, execução de contrato e exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.

A proteção de dados pessoais constitui compromisso institucional desta Secretaria, que adota medidas de segurança, técnicas e organizativas voltadas à prevenção de acessos não autorizados e ao aprimoramento contínuo de suas práticas de privacidade e proteção de dados.


Para outras informações, acesse os links relacionados: 

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