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CADES
Dispõe sobre a aprovação de Moção aos Secretários Municipais de Habitação e Planejamento sobre a revisão do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Regionais do Município e dá outras providências.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que um dos maiores problemas ambientais do Município de São Paulo é a questão da água e nesse aspecto a ocupação irregular das regiões dos mananciais contribui muito para o agravamento do problema.
Considerando que o imenso déficit habitacional da população de baixa renda e a dificuldade de implementação de políticas públicas que sanem esse problema são os principais responsáveis por essas ocupações.
Considerando que regiões dotadas de infraestrutura da cidade, localizadas no Centro Expandido, vem apresentando crescimento populacional negativo na última década, aumentando consideravelmente a vacância imobiliária residencial dessas áreas.
Considerando que o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01) assegura aos municípios o uso dos instrumentos de indução à função social da propriedade em imóveis urbanos não edificados, sub-utilizados e não utilizados
Considerando que Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal 13.430/02) acolheu esses instrumentos e prevê a sua utilização para toda a edificação nos distritos da Sé, República, Bom Retiro, Consolação, Brás, Liberdade, Cambuci, Pari, Santa Cecília e Bela Vista que tenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua área construída desocupada há mais de cinco anos.
Considerando que na aprovação dos Planos Regionais (Lei Municipal 13.885/04), o Plano Regional da Sé apresentou, em listagem específica, terrenos vazios e edificações baixas cujo Coeficiente de Aproveitamento não ultrapassava 2,0.
Resolve:
Art. 1º - Expedir moção aos Excelentíssimos Srs. Secretários Municipais da Habitação, Orlando de Almeida Filho, e do Planejamento, Francisco Vidal Luna, no sentido de que, com base no exposto, quando da revisão da Lei Municipal 13.885/04, que instituiu os Planos Regionais, encaminhem à Câmara Municipal proposta de inclusão das edificações de grande porte que se encontrem vazias na Área Central em listagem específica para a utilização dos instrumentos de indução a função social da propriedade, a saber: parcelamento, edificação e utilização compulsórios; IPTU progressivo no tempo; desapropriação com pagamento em títulos, conforme estabelecido pela Lei Federal 10.257/01.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de agosto de 2005.
HELIO NEVES
Presidente em exercício do Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CADES
Conselheiros Presentes:
Alessandro Mendes Ribeiro
André Luis Gonçalves Pina
Carlos Ferreira De Aguiar
Camal Abdon Salomão Rameh
Celia Seri Kawai
Ciomara Marinho Ciccone
Cláudia Longo
Eduardo Alberto Cusce Nobre
Francisco Adrião Neves Da Silva
Heitor Marzagão Tommasini
Helena Orenstein De Almeida
Ieda Maria Bottura Areias
Ivani Lúcia Leme
Jorge Jamal Ayad Badra
Laís Serafim Piovesan Bozza
Luiz Cesar Betarello De A. Campos
Patricia Marra Sepe
Patrizia Tommazini S. Coelho
Sergio Alex Constant Almeida
Sérgio Rogério Cesário Costa
Simone Celeste Leão
Wagner Costa Ribeiro
Coordenadora Geral:
Laura Lucia Vieira Ceneviva
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