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CADES
Resolução n.º 43/CADES/2000, de 07 de abril de 2.000.
Dispõe sobre a aprovação de moção que reitera solicitação de retorno do Programa de Silêncio Urbano à SVMA.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, durante a sua 37º Reunião Plenária Ordinária, realizada em 07 de abril de 2.000, moção ao Prefeito do Município de São Paulo, reiterando moção anterior que solicita o retorno do PSIU - Programa de Silêncio Urbano, hoje locado na SEMAB - Secretaria Municipal de Abastecimento, para a SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme os termos do anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OHTAKE
Presidente do Conselho Municipal do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES
Conselheiros Presentes:
SYLVIA FARIA
SERGIO L. ABRAHÃO
MARIA LUIZA DA CUNHA SANTOS ROXO
ANA LUCIA ANCONA
LEDA LUSARPI BOZACIYIAN
MARIA HELENA BRAGA BRASIL
EDUARDO COELHO E. MELLO
AULICINO MARIA BERNADETE ARANTES
MARCELO JUVENAL V. NIGRO
JOSÉ GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA
MARIA SYLVIA R. PEREIRA BARRETTO
ANTÔNIO SERGIO LIMA BRAGA
ARUNTHO SAVASTANO NETO
GERALDO VESPAZIANO PUNTONI
CLÓVIS BEZNOS
JOÃO PAULO PANTALEÃO
JOSÉ EDUARDO W. DE A. CAVALCANTI
ROBERTO SARUÊ
MARILDA CORTOPASSI LAURINO
KAREN LIMA VIEIRA
GEORGE LENTZ C. FRUEHAUF
LIA ANCONA DE FARIA
ALOÍSIO ARANTES TEIXEIRA JR.
LUIZ CLAUDIO PEREZ
Coordenadora Geral:
MARY LOBAS CASTRO
Resol-43
ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 43/CADES/2000
MOÇÃO REITERANDO SOLICITAÇÃO DE RETORNO DO PROGRAMA DE SILÊNCIO URBANO À SVMA
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que não foram apresentadas quaisquer justificativas para o adiamento da medida solicitada através de moção enviada anteriormente,
R E S O L V E:
Em Reunião Plenária realizada em 07 de abril de 2.000, solicitar ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de São Paulo, Dr. Celso Pitta, justificativas para o adiamento de medida relativa ao retorno do PSIU - Programa de Silêncio Urbano, hoje locado na SEMAB - Secretaria Municipal de Abastecimento, para a SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, onde o mesmo se originou.
Esta alteração, como já foi mencionado anteriormente, visa propiciar atuação efetiva da SVMA neste Programa e consolidar a melhoria do meio ambiente urbano e da qualidade de vida da população paulistana.
RICARDO OHTAKE
Presidente do Conselho Municipal do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES
Conselheiros Presentes:
SYLVIA FARIA
SERGIO L. ABRAHÃO
MARIA LUIZA DA CUNHA SANTOS ROXO
ANA LUCIA ANCONA
LEDA LUSARPI BOZACIYIAN
MARIA HELENA BRAGA BRASIL
EDUARDO COELHO E. MELLO
AULICINO MARIA BERNADETE ARANTES
MARCELO JUVENAL V. NIGRO
JOSÉ GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA
MARIA SYLVIA R. PEREIRA BARRETTO
ANTÔNIO SERGIO LIMA BRAGA
ARUNTHO SAVASTANO NETO
GERALDO VESPAZIANO PUNTONI
CLÓVIS BEZNOS
JOÃO PAULO PANTALEÃO
JOSÉ EDUARDO W. DE A. CAVALCANTI
ROBERTO SARUÊ
MARILDA CORTOPASSI LAURINO
KAREN LIMA VIEIRA
GEORGE LENTZ C. FRUEHAUF
LIA ANCONA DE FARIA
ALOÍSIO ARANTES TEIXEIRA JR.
LUIZ CLAUDIO PEREZ
Coordenadora Geral:
MARY LOBAS DE CASTRO
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